A MAPFRE adere às normas de conduta para empresas da ONU a favor de pessoas da comunidade LGTBI
Ao adotar esses princípios, a MAPFRE se compromete a sempre respeitar os direitos humanos dos membros da comunidade, dos colaboradores e dos clientes LGBTI; eliminar a discriminação contra funcionários LGBTI e dar apoio à equipe LGBTI no local de trabalho; não discriminar clientes, prestadores de serviços e distribuidores LGBTI; e defender os direitos humanos destas pessoas nas comunidades em que atuam.
As Normas de Conduta têm como base os princípios que regem as empresas e os Direitos Humanos, além do Pacto Global, e orientam empresas sobre como cumprir sua responsabilidade de respeitar os direitos de todos, neste caso em especial, os direitos das pessoas LGBTI.
Com a adesão às Normas, a MAPFRE dá um passo adiante em seu compromisso com os direitos humanos, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 10 – Redução das desigualdades), a diversidade e a igualdade de oportunidades, agora especialmente em relação à orientação sexual.
Esse compromisso com os direitos humanos está presente nos Princípios Institucionais, Empresariais e Organizacionais da MAPFRE e, de forma expressa, no Código de Ética e de Conduta, além da Política de Responsabilidade Social Corporativa atual.