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SEGUROS| 01.04.2024

Um novo marco para o setor segurador: a revisão de Solvência II

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As seguradoras operam na União Europeia sob uma série de regulamentações agrupadas na Diretriz de Solvência II, que mede os riscos enfrentados pelas companhias e os recursos financeiros com os quais devem contar para serem viáveis. As autoridades europeias chegaram recentemente a um acordo para atualizar este marco legal, que reforça o papel do seguro como investidor institucional e pode direcionar financiamento para a transição ecológica.

O atual marco legal de Solvência II entrou em vigor em 2016. Isso representou uma mudança importante na regulamentação das entidades seguradoras europeias, estabelecendo requisitos de solvência para que as companhias possam enfrentar situações econômicas complexas. Desde então, vivenciaram-se situações tão extraordinárias como uma pandemia e nos mercados financeiros vimos como as taxas de juros experimentavam a maior alta na história do BCE. 

Esta conjuntura, evidentemente, impactou as seguradoras. Mas, para Ramón Carrasco, Chief Risk Officer (CRO) da MAPFRE, “sua capacidade de gestão permitiu a essas entidades manter níveis de solvência adequados e o compromisso com os segurados “.

Evolução, não revolução

Ao longo destes anos, a Solvência II funcionou e superou desafios como o da COVID-19, pois, apesar dos desafios operacionais, não foram observadas interrupções importantes. Segundo Carlos Rami, diretor corporativo de Assuntos Internacionais da MAPFRE, “o setor se manteve bem capitalizado, com uma taxa de solvência média de 200% no final de 2020 “. Rami também desempenhou desde 2019 o papel de vice-presidente do grupo de trabalho de Solvência II da Insurance Europe, a federação europeia de seguros e resseguros.

Por que, então, a reforma de Solvência II? Por sua complexidade, a diretriz contempla em seus próprios artigos a necessidade de revisar sua aplicação em um prazo de cinco anos. Embora com certo atraso, o acordo provisório para sua atualização, entre o Conselho e o Parlamento Europeu, finalmente viu a luz no dia 14 de dezembro.

Principais melhorias

A proposta tem como objetivo principal melhorar o regime de Solvência II. Esta revisão estabelece as bases para:

  • Favorecer que as entidades seguradoras utilizem seus recursos para investir em projetos de longo prazo.
  • Impulsionar requisitos em matéria de sustentabilidade, obrigando todas as companhias a elaborar planos de transição específicos, com objetivos quantificados, e analisar os impactos financeiros derivados destes fatores.
  • Incentivar uma melhor integração no mercado único através de uma supervisão mais harmonizada.

Entre essas melhorias, também se inclui uma maior flexibilidade das exigências, porque serão mais adaptadas à situação real de cada entidade. “Em nenhum caso foi considerado necessário um endurecimento dos requerimentos de capital, à luz da sólida situação do setor segurador europeu“, explica Carlos Rami.

Um passo crucial para a sustentabilidade

O acordo fortalece o papel do seguro privado como investidor institucional. E é isso, com trilhões de ativos sob gestão, o setor é um pilar da indústria financeira europeia. Devido à natureza de seus passivos, as companhias de seguros podem proporcionar financiamento de capital a longo prazo às empresas.

Além disso, em um passo além, a revisão impulsiona a sustentabilidade e inclui melhorias nas políticas de gestão das entidades seguradoras para contribuir ativamente para a descarbonização, promovendo práticas mais sustentáveis.

A incorporação deste aspecto é abordada a partir de uma perspectiva dupla, sustenta Ricardo González, Diretor de Análise, Estudos Setoriais e Regulamentação da MAPFRE Economics. “Por um lado, as entidades deverão desenvolver cenários de mudança climática na avaliação própria dos riscos e da solvência, e elaborar planos de transição para monitorar os riscos de sustentabilidade. E, por outro, ao melhorar o tratamento dos investimentos a longo prazo, abre-se a possibilidade de realizar investimentos que ajudem nesta transição, como podem ser em infraestruturas necessárias para reduzir a dependência energética em combustíveis fósseis“.

Maior proteção aos clientes

Paralelamente à revisão de Solvência II, foi desenvolvida uma proposta de nova Diretriz sobre Recuperação e Resolução de Entidades Seguradoras (IRRD). O documento reforça a supervisão de operações transnacionais dentro do mercado único, com o propósito de melhorar a coordenação entre supervisores nacionais e garantir uma maior proteção para os segurados.

Mas a verdade é, segundo Carrasco, diretor de riscos da MAPFRE, “que o número de entidades seguradoras que entram em situação de liquidação é muito escasso. Em qualquer caso, é bem-vindo qualquer regulamentação que facilite que nenhum segurado fique desprotegido“.  Sem dúvida, adiciona Ricardo González, “este é um aspecto que está bastante desenvolvido em muitos países da UE, particularmente na Espanha, portanto, seu objetivo é homogeneizar seu tratamento. Estes mecanismos já estavam ali, mas qualquer melhoria que contribua para dar mais segurança ao sistema é sempre positiva “.

Próximos passos

Em resumo, a revisão de Solvência II consolida o papel de seguro como investidor institucional, contribui ativamente para o desenvolvimento da transição ecológica e para uma supervisão mais efetiva da atividade seguradora no âmbito europeu.

Sua implementação prática, no entanto, poderia demorar até meados do final de 2026, já que a proposta inclui a necessidade de preparar normas adicionais complementares, às quais seria necessário somar o período para sua transferência por parte dos estados membros, uma vez publicado o texto definitivo.

 

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