SEGUROS| 19.09.2024
Peritos regulares de seguros: os profissionais no coração dos sinistros
Sem dúvida, o perito regulador de seguros é um profissional indispensável na hora de resolver os acidentes cobertos na apólice, não apenas por ter em suas mãos a avaliação dos danos e a indenização, mas também por estar presente no coração do momento da verdade: o sinistro.
“Vamos enviar um perito regulador”. Todos nós já ouvimos esta frase com certo alívio em algum momento. Se enfrentarmos um acidente em casa, com o carro ou no trabalho, é o momento de utilizar nossa apólice de seguros, obrigatória em algumas situações, e altamente recomendável em todos elas.
Uma vez superado o susto ou desgosto, a primeira coisa a fazer é ligar para nossa empresa para relatar o sinistro ou o acidente, e ela, se assim decidir, enviará um perito regulador que também pode ser contratado pelo próprio cliente.
Vamos explicar a seguir quem exatamente é esta figura, qual é sua função e a sua importância no mundo segurador.
Qual é sua profissão? Perito regulador de seguros
Em essência, ele é um especialista no campo relacionado ao seguro em questão e, devido à sua diversidade, pode ser um graduado universitário (Engenharia, Arquitetura, Medicina, Informática, Administração, Direito, etc.) ou alguém com título superior em uma formação profissional regulamentada.
É sempre necessário contar com um curso homologado de peritagem de seguros, que permitirá entender detalhadamente o funcionamento deste setor e sua legislação, além de possuir uma especialização na área na qual desempenhará seu trabalho. Assim, podemos encontrar peritos reguladores de seguros de automóveis, incêndios e riscos variados, embarcações de recreio, saúde e agrários, entre outros, conforme a área em que atuem.
A complexidade crescente dos sinistros, especialmente em áreas como riscos cibernéticos e responsabilidade civil, demanda um nível cada vez maior de especialização técnica e preparação, resultando em uma formação contínua.
Quais são suas funções?
A função principal deste profissional independente consiste em determinar e analisar as causas de um sinistro, coletar evidências no local dos fatos ou sobre o objeto segurado, e redigir um relatório detalhado expondo os danos sofridos e suas causas, sempre fundamentado na objetividade.
Com os dados em suas mãos, também é responsável por determinar os custos do conserto e pela definição da quantia da indenização, atendendo às coberturas do seguro, conforme o caso.
Com esses dois papéis já podemos perceber que, sem esta figura, dificilmente seria possível tramitar sinistros como acidentes com nosso veículo, um roubo em nosso lar, uma enchente ou um incêndio em nosso negócio.
Na era digital, sua função evoluiu de forma relevante. De fato, as tecnologias emergentes como a inteligência artificial e o big data estão transformando seu trabalho. As seguradoras estão adotando ferramentas para simplificar o trabalho dos peritos reguladores, como a videoperitagem ou aplicativos para carregar imagens, o que agiliza significativamente o processo em benefício do cliente.
Um pilar fundamental
Em resumo, os peritos reguladores de seguros sempre têm sido um pilar básico no setor de seguros. Seu conhecimento técnico especializado é fundamental para avaliar com precisão os sinistros e determinar os custos de reparação ou substituição.
Além disso, devido ao seu vasto conhecimento nos campos a serem abordados, contribuem a evitar possíveis fraudes e práticas inadequadas, oferecendo segurança tanto para os clientes quanto para as próprias seguradoras sobre a correta e justa aplicação da apólice de seguros em caso de sinistro.
Mas, além disso, esses profissionais frequentemente no desempenho de suas funções vão além das tarefas puramente técnicas e da realização de avaliações meticulosas e relatórios detalhados, sendo muitas vezes os primeiros a chegar ao local após o incidente.
Assim, os peritos reguladores se tornam o rosto humano da indústria de seguros nos momentos mais difíceis dos segurados, trazendo-lhes tranquilidade e contribuindo para a correta resolução do sinistro.